Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS
Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS: empresas atacadistas podem recuperar valores importantes através de ação do Sindiatacadistas
Em maio deste ano, o STF colocou um ponto final à chamada tese do século no direito tributário.
Em suma, o que se discutia era a ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS. A envergadura da decisão se refletia no seu impacto: com mais 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem, a Fazenda Nacional acenava para um total de R$ 229 bilhões em jogo.
Em março de 2017, o Supremo julgou o caso em favor do contribuinte, fixando a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo das referidas contribuições.
Não satisfeita e sob o fundamento de que a decisão traria consequências desastrosas para os cofres públicos, a Fazenda interpôs um recurso requerendo, primordialmente, que os efeitos da decisão de 2017 passassem a valer apenas após o julgamento desse recurso.
Em 13 de maio deste ano, o STF acolheu parcialmente o pedido fazendário, determinando que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale somente a partir do julgamento de mérito (março de 2017).
Embora a modulação dos efeitos fixada na decisão não tenha sido o melhor cenário para os contribuintes, o Supremo resguardou as ações judiciais e os requerimentos administrativos que já haviam sido ajuizadas ou protocolados anteriormente. Dessa forma, aqueles contribuintes que se anteciparam à decisão de 2017 para discutir o tema tiveram assegurado o seu direito de reaver os valores pagos sem a limitação temporal determinada pelo STF.
E foi nesse sentido que, antecipando-se ao julgamento da tese do século, o Sindicato do Comércio Atacadista de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiatacadistas) ajuizou uma ação coletiva em dezembro de 2014 para discutir o tema e resguardar o direito dos seus associados.
Passados quase seis anos, em setembro do ano passado a ação coletiva do Sindiatacadistas transitou em julgado, tornando-se definitiva. Isso assegurará que as empresas associadas ao sindicato possam reaver valores pagos indevidamente desde dezembro de 2009 – uma verdadeira conquista, essa vitória contribuirá para a segurança e consolidação do setor neste delicado momento de retomada da economia.
Fonte: Jornal do Comércio