Exclusão do ICMS sobre o PIS/Cofins: saiba tudo sobre essa decisão do STF

Por: Assessoria  de Comunicação ASV

Considerada como uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o PIS/Cofins foi decidida desde março de 2017, porém somente no dia 13 de maio de 2021 é que se determinou que esse entendimento passa a valer a partir dessa mesma data de 2017.

Isso significa que o valor a ser pago fica limitado, sendo cobrado somente a partir de 15 de março de 2017. O que serve de grande ajuda ao governo que tem sofrido para manter o orçamento no azul e vai economizar numa conta que seria bilionária, caso essa decisão não fosse tomada.

Entenda melhor sobre essa decisão do STF e qual o impacto dela para o governo e empresas. Acompanhe conosco!

O que foi decidido?

Após uma jornada de 20 anos de discussão, o STF decidiu numa votação de 8×3 que a revisão na base de cálculo dos impostos do PIS, Cofins e ICMS deve ser limitada e será considerada a partir de 15 de março de 2017, data em que foi tomada a decisão de exclusão do ICMS sobre o PIS.

Na prática, as empresas que pagaram PIS e Cofins desde 2017, com o ICMS incluso no cálculo, passam a ter direito ao ressarcimento do valor que foi pago a mais. Aquelas empresas que possuem processos em aberto na Justiça antes de março de 2017, com o intuito de recuperar valores pagos antes desta data, também têm direito a receber a remuneração.

Como essa decisão impacta o governo e as empresas?

Apesar de ainda não ter sido revelado pelo Ministério da Economia o valor exato, já se sabe que o montante pago pelas empresas em PIS e Cofins será diminuído.

Além disso, caso o STF não decidisse limitar a data da revisão, o governo teria que arcar com mais de R$ 250 bilhões.

Em se tratando do consumidor, o preço dos produtos e serviços que as empresas oferecem será menor, já que a base cálculo do PIS e Cofins será diminuída, devido à exclusão do ICMS.

Qual ICMS será retirado da base do PIS/Cofins?

Após uma votação no Plenário, em que oito ministros votaram para que fosse retirado o imposto destacado na nota fiscal e outros três ministros entenderam que deveria ser o imposto recolhido pelos estados, a decisão da ministra relatora Cármen Lúcia foi tomada.

O STF decidiu retirar o valor do destacado na nota fiscal de saída, sendo considerada uma vitória para os contribuintes, já que esse montante é maior que o repassado aos estados.

Vale ressaltar que o PIS e Cofins são tributos federais e sendo o ICMS pertencente aos Estados, ele não deveria constar na receita e consequentemente não deveria ser considerado na base de cálculo do PIS/Cofins.

Sendo que a decisão passa a valer a partir de março de 2017, apenas quem pleiteou a remuneração entre março de 2017 e a decisão de 13 de maio de 2021 é que tem direito ao ressarcimento.

Os contribuintes que foram contemplados em causas de cinco anos perdem o direito a, praticamente, 10 meses de devolução. Caso esse ressarcimento ainda não tenha sido solicitado em júri, ainda é possível conseguir os créditos.

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