Qual ICMS será retirado da base do PIS/Cofins? Saiba aqui

Por: ASV

O ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins é o ICMS destacado na nota fiscal de saída, o que representa uma grande vitória dos contribuintes, já que o valor do ICMS destacado na nota é maior que o repassado aos estados.

A Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal nº 13, de 2018, é um exemplo de como os fiscais eram orientados a aceitar apenas a exclusão do ICMS efetivamente recolhido aos cofres públicos da base de cálculo do Pis/Cofins.

Como o ICMS efetivamente recolhido aos cofres públicos costuma ser sempre menor que o destacado na nota fiscal, essa ação do Fisco acabava por reduzir, portanto, o valor a ser retirado do cálculo das contribuições, diminuindo a quantia a ser ressarcida do imposto aos contribuintes.

Pode não parecer importante a uma pessoa que não entende muito de impostos saber qual ICMS será excluído da base de cálculo do Pis/Cofins, mas, só para você ter uma idea, a diferença entre as formas de cálculo pode ser enorme!

Em alguns cálculos, se a regra da Receita de excluir o ICMS efetivamente recolhido aos cofres públicos for aplicada, pode nem ocorrer restituição do tributo ao contribuinte.

Empresas de alimentação, vestuário e informática, que são as mais afetadas com a questão, agora podem respirar tranquilas com a decisão do STF, que reafirma a necessidade da exclusão do ICMS destacado na nota, que acaba por ser o maior de todos afinal.

A decisão da Suprema Corte já vale para todas as empresas brasileiras?

Para que a decisão da Suprema Corte seja válida para todas as empresas brasileiras, é necessário que o Governo Federal e o Congresso a lei atual vigente, que ainda prevê a cobrança do PIS/Cofins sobre o ICMS.

No entanto, empresas que tenham ações em tramitação na Justiça relacionadas ao assunto, ou que queiram ainda entrar na Justiça esse ano, podem garantir o ressarcimento do valor que pagaram, nos últimos cinco anos, de Pis/Cofins sobre o ICMS.

Vale a pena destacar que o período de cinco anos justifica-se porque, de acordo com a legislação tributária brasileira, o ressarcimento de valores pagos a título de impostos só pode ocorrer no prazo de até cinco anos.

Como estamos em 2021, as empresas só podem, portanto, ter o ressarcimento de valores relacionados desde 2017 até os dias de hoje.

Está pensando em entrar na Justiça para ter de volta os valores pagos de Pis/Cofins sobre ICMS, ou quer uma ajuda extra sobre uma ação da sua empresa que já está em trâmite? Fale com a ASV Consultoria hoje mesmo!