Em ação coletiva, CDL Uberlândia pede à Justiça exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Por: G1/MG

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia entrou com uma ação coletiva na Justiça pedindo a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida, anunciada nesta sexta-feira (2), é baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada em maio. Empresas associadas podem participar da ação.

De acordo com a CDL, o pedido prevê a devolução por parte do Governo Federal de impostos pagos a mais a partir de 15 de março de 2017. O G1 entrou em contato com a União, mas não obteve retorno até última atualização da reportagem.

Segundo a CDL, em maio de 2021, o STF decidiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins, ou seja, a Justiça entendeu que, partir de março de 2017, as empresas brasileiras pagaram impostos a mais para o Governo Federal.

Ainda conforme e decisão do Supremo, o cálculo do valor compensado deve ser feito com base no imposto destacado nas notas fiscais e não no imposto efetivamente pago.

A entidade classista explicou que o objetivo da ação coletiva é restituir ao caixa dos associados um tributo que foi pago indevidamente.

As empresas associadas com regime de tributação no Lucro Real ou Presumido podem solicitar a restituição dos valores preenchendo o formulário de interesse disponível no site da CDL Uberlândia, e aguardar o contato para realizar a adesão formal e as condições de honorários acordadas.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a assessoria jurídica da CDL Uberlândia pelo telefone (34) 3239-3497.

Valores

Conforme o advogado da CDL Uberlândia, Maxwell Ladir, os valores podem ser muito significativos, porém, empresas do Simples Nacional não se enquadram na ação.

A empresa que recolhe o ICMS e que não está no Simples Nacional recolhe o PIS e Cofins, que são calculados sobre o faturamento, ou seja, antes de qualquer dedução da base de cálculo, incluindo o próprio ICMS. Isso significa que as empresas pagaram um mesmo imposto duas vezes.

“Só os tributos recolhidos a partir de 15 de março de 2017 estarão sujeitos à restituição. Os valores a serem restituídos vão depender muito de cada associado. Uma empresa, por exemplo, que fatura R$ 300 mil por mês recupera cerca de R$ 250 mil se vender em Minas Gerais e for lucro real, ou seja, praticamente um faturamento mensal”, afirmou o advogado.

Segundo Ladir, uma empresa que teve faturamento médio de R$ 300 mil por mês desde março de 2017 pode recuperar até R$ 250 mil após a ação.

O que são ICMS, PIS e Cofins?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual, cobrado sobre a venda de produtos. As tarifas variam de acordo com o tipo de mercadoria.
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição tributária federal paga por empresas para compor benefícios a trabalhadores do setor privado. Está ligada ao faturamento da empresa.
A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é um tributo federal pago por empresas, destinado à previdêncial social, saúde pública e assistência social. Também está ligada ao faturamento da empresa.

Fonte: G1/MG